Bom dia ! Hoje Terça-Feira, 30 de Abril de 2024
Seu espaço, suas memórias: encontre seu imóvel conosco!

Notícias

Ação de Partilha

Postada em 12/04/2024 às 18:50:36

A ação de partilha é uma ação civil que é ajuizada com o propósito de dividir ou liquidar bens, sejam eles móveis ou imóveis, que pertencem a mais de uma parte. Geralmente, esse tipo de ação é necessária em situações como heranças, divórcios, dissoluções de sociedades ou qualquer outra circunstância em que haja a necessidade de divisão ou liquidação de propriedades entre os envolvidos.

Quando há conflitos sobre a distribuição dos bens ou quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre como proceder com a divisão, a ação de partilha é uma medida legal para resolver essas questões através de uma decisão judicial. O objetivo é garantir que os bens sejam distribuídos de forma justa e equitativa entre as partes envolvidas, de acordo com as leis e os direitos aplicáveis.Vamos considerar um exemplo envolvendo uma herança deixada por um parente falecido. Suponha que a herança consiste em uma casa e uma coleção de obras de arte, e que os herdeiros são dois irmãos.

Partição em Espécie: Neste caso, os dois irmãos concordam em dividir os bens da herança diretamente, ou seja, um recebe a casa e o outro recebe a coleção de obras de arte. Não há necessidade de venda de nenhum dos bens, pois ambos são divididos entre os herdeiros conforme suas preferências e acordo mútuo.

Partição por Venda: Agora, vamos supor que os dois irmãos não chegam a um acordo sobre como dividir a herança. Um irmão quer a casa para si, enquanto o outro prefere vender a casa e dividir o valor obtido com a venda entre eles dois. Nesse caso, como não há acordo sobre a divisão dos bens, pode ser necessária uma partição por venda. Isso significa que a casa será colocada à venda, o valor da venda será dividido entre os irmãos e cada um poderá usar sua parte do dinheiro da venda como preferir.

Esses são exemplos simples de como a partição em espécie e a partição por venda podem ser aplicadas em diferentes situações, como uma herança. A escolha entre uma e outra dependerá das circunstâncias específicas de cada caso e da capacidade dos envolvidos de chegar a um acordo sobre a divisão dos bens.

 

Fonte: PORTAL15

Compartilhar:

Outras notícias

Newsletter

» Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.

Olá! Sou Ricco. Vamos conversar?